Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para tornar obrigatória a inclusão dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos pais no assento de nascimento.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para tornar obrigatória a inclusão dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos pais no assento de nascimento.
Minha história não começou no gabinete. Começou na poeira do trecho e na lida do campo, onde aprendi o valor do trabalho.
Sou Daniel Agrobom, empresário por vocação, pai e avô por bênção, goiano com orgulho. Entrei na política porque cansei de ver quem nunca produziu decidir a vida de quem gera emprego.
Fui prefeito por dois mandatos e aprendi que política só faz sentido quando melhora a vida das pessoas lá na ponta. Hoje, meu gabinete é nas cidades, no contato direto, ouvindo e cobrando resultado.
Tenho orgulho de ser o deputado mais econômico de Goiás — em toda a legislatura, sou o deputado que menos gastou o dinheiro da cota parlamentar para manutenção do mandato, porque respeito o dinheiro de quem trabalha. Onde houver um goiano lutando, ali estará a minha voz. Goiás em primeiro lugar. Sempre.