Apresentei o Projeto de Lei 1402/2024. A legislação atual, apesar dos avanços, não contemplou a inclusão de adicional de periculosidade e adicional noturno à remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares.
Por suas atividades rotineiras, relacionadas com a defesa de direitos de crianças e adolescentes, os conselheiros tutelares enfrentam riscos no trato com violadores desses direitos, estando, por consequência, em exposição permanente a situações de potencial periculosidade, o que justifica a percepção deste adicional por exercer atividade de risco.
Cabe destacar, ainda, que as atribuições conferidas ao conselheiro tutelar muitas vezes se estendem para o período noturno, razão pela qual faz-se necessária a concessão de adicional noturno a este profissional.